quarta-feira, 5 de setembro de 2018

NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXISTEM 5 PRINCÍPIOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS

Resultado de imagem para princípios da administração pública
Os gestores públicos (Prefeitos Municipais, Governadores de Estado, Presidente da República) e todos os agentes públicos devem observar cuidadosamente os 5 princípios da administração pública, como forma de conduzir bem as suas gestões. São regras para o bom desempenho das atividades do setor público. E esses princípios estão presentes no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Devem ser considerados na hora de pensar e planejar as políticas públicas, sendo assim as bases da gestão pública no Brasil. 
VEJA OS 5 PRINCÍPIOS:
01- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Os agentes públicos tem a obrigatoriedade de fazerem apenas o que está previsto na Lei. Sendo essa uma regra de fundamental importância para se entender a relação de princípios da Administração Pública. Todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente estar previstos em lei.
02- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Divide-se em duas partes: 
1-  A relação com os particulares: que tem como objetivo a finalidade pública, não promovendo interesses pessoais. Por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sendo que estes não tem conhecimento técnico para a função, mas formas nomeados por serem próximos do gestor e por meio de troca de benefícios pessoais. Quando essa prática ocorre na administração pública o gestor está infringindo o princípio de impessoalidade. 
2- Em relação a própria administração pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, conforme pode ser visto no Art. 37,  da Constituição Federal.
1º- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
Suponhamos que o prefeitos da sua cidade, na inauguração de uma obra tenha colocado algo exaltando o nome do Secretário de obras, ou dele mesmo, prefeito, por exemplo. Um caso assim se caracteriza violação do princípio da impessoalidade. Pois é proibido promoções pessoais e interesses particulares, visto que a administração pública deve sempre prezar pela supremacia do interesse público em relação ao particular. 
03- PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Um gestor público deve seguir padrões éticos, boas práticas, bons costumes, segundo o princípio da moralidade que vem estabelecer essas boas regras para Administração Pública, ao passo que a inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável. 
Quando o gestor faz a nomeação de parentes para cargos comissionados ele está desrespeitando também o princípio da moralidade.
04- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, pois a população tem o direito de ter conhecimento e controle dos atos. Dessa forma os documentos públicos devem ser examinados por qualquer cidadão, exceto em casos de necessidade de preservação de segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, podemos citar como exemplo um processo judicial que corre em segredo de justiça.
05- PRINCÍPIO DO EFICIÊNCIA
Podemos entender "eficiência"  como o cumprimento do agente público de suas competências, agindo sempre com presteza, perfeição, de forma a buscar sempre o melhor resultado em prol do interesse público. 
É de fundamental importância que os agentes públicos tenham conhecimento dos princípios norteadores da Administração Pública, como forma de conduzir bem uma gestão pública de qualidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário